Em 19 de fevereiro de 2010 o Procurador da República do Ministério Público Federal, no Rio Grande do Sul, recomendou ao Reitor da UFRGS que deixasse de equiparar os Colégios Militares às escolas públicas para fins de obter vantagem no concurso vestibular, ou seja, alunos oriundos do colégio militar perderiam o privilégio de se inscrever pelo sistema de cotas no vestibular da UFRGS. No entanto em 2011 tal recomendação abaixo não foi seguida: “RECOMENDAÇÃO/PRDC Nº 03/2010 - Recomenda, ao Reitor da UFRGS, que a) deixe de equiparar os Colégios Militares às escolas públicas, para os fins da Decisão nº 134/2007 do CONSUN; b) informe ao Ministério Público Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas adotadas para o cumprimento da presente Recomendação. (PR/RS-SECPRDC-000145/2010)”. Essa recomendação faz parte do Procedimento Administrativo 525/2008.
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