sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - será julgada pelo Ministro do STF RICARDO LEWANDOWSKI

Consta na Decisão Monocrática Liminar da ADPF 186, cujo relator foi o MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: “Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF], proposta pelo partido político DEMOCRÁTAS (DEM), contra atos administrativos da Universidade de Brasília que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela universidade. [...] Defende o partido político, com isso, que o acesso aos direitos fundamentais no Brasil não é negado aos negros, mas aos pobres e que o problema econômico está atrelado à questão racial. [..] A petição ressalta, ainda, que a aparência de uma pessoa diz muito pouco sobre a sua ancestralidade [...] a pobreza no Brasil tem “todas as cores” [..] A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental traz a esta Corte uma das questões constitucionais mais fascinantes de nosso tempo - acertadamente cunhado por Bobbio como o “tempo dos direitos” (BOBBIO, Norberto, L' età dei diritti. Einaudi editore, Torino, 1990) - e que, desde meados do século passado, tem sido o centro de infindáveis debates em muitos países e, no Brasil, atinge atualmente seu auge. Trata-se do difícil problema quanto à legitimidade constitucional dos programas de ação afirmativa que implementam mecanismos de discriminação positiva para inclusão de minorias e determinados segmentos sociais. O tema causa polêmica, tornando-se objeto de discussão, e a razão para tanto está no fato de que ele toca nas mais profundas concepções individuais e coletivas a respeito dos valores fundamentais da liberdade e da igualdade. [...]”  OBS: O trecho acima foi extraído da página do STF.
Para ler na íntegra o texto dessa Decisão Monocrática Liminar, clique aqui
Para conhecer a data do julgamento da ADPF 186, acesse o site do STF, clicando aqui 

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