Os concursos são uma forma de igualdade entre aqueles que se candidatam ao ingresso em cargo ou emprego público. Desde a Constituição de 1967, os concursos públicos só podem ser de "provas e títulos", afastando a possibilidade de seleção com base unicamente em títulos. No entanto, o legislador brasileiro ainda não definiu na Constituição, ou em lei ordinária, a forma ou procedimento que confira segurança aos candidatos em relação à lisura e à transparência dos processos seletivos. Essa omissão do legislador concorre para irregularidades e discriminações nos concursos públicos; assim muitas injustiças são consumadas e privilégios são mantidos.
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