O princípio do ‘in dubio pro alumnus’ criado pela pela advogada Wanda Siqueira, especialista em Direito Estudantil, passará a ser utilizado nos processos em que atua na defesa de alunos quando seus direitos são violados. Ela afirma que ‘é preciso coragem para criar se quiser consolidar o Direito Estudantil’. A advogada entende que se na defesa de réus o brocardo latino ‘in dubio pro reo’ é um princípio fundamental para absolvição dos acusados (quando há dúvida sobre a autoria do delito), com maior razão, na defesa de estudantes o princípio ‘in dubio pro alumnus’ há de ser fundamental para a defesa de alunos de quaisquer níveis de ensino e de quaisquer instituições (públicas ou privadas) quando o direito de acesso e permanência aos bancos escolares for desrespeitado. A advogada espera que o Poder Judiciário acolha sua tese e que os juízes fundamentem as decisões, com base no princípio ‘in dubio pro alumnus’, ou seja: “em casos de dúvida a favor do aluno”.
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