Na última terça-feira, 23/8, a UFRGS divulgou o edital da edição 2012 de seu Concurso Vestibular. Imediatamente, resolvi dedicar algumas horas à comparação detalhada entre o edital recentemente publicado e as regras do processo seletivo imediatamente anterior.Algumas modificações sugerem, por sua natureza, que terão pequeno impacto sobre o universo de candidatos, tais como a eliminação de parte do item 2.25, que viabilizava explicitamente a solicitação de tempo adicional por candidatos com necessidades especiais, e a inclusão do item 5.14.14, que proíbe a entrada de candidatos portando armas de fogo nos locais de prova. Porém, as modificações mais importantes dizem respeito ao procedimento de cálculo dos escores padronizados, justamente o cerne da polêmica gerada a partir da publicação dos boletins de desempenho do Concurso Vestibular 2011 e que motivaram a publicação de três extensos artigos nesse mesmo blog. Leia na íntegra os três artigos aqui, aqui e aqui.
Para ler esse blog na integra clique aqui
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Vestibulandos estão se organizando para impugnar normas do Edital CV/UFRGS/2012
O Programa de Ações Afirmativas está sendo desvirtuado. Por essa razão a Procuradoria da República recomendou em 19 de fevereiro de 2010, ao Reitor da UFRGS que não incluísse o Colégio Militar entre os estabelecimentos de ensino com direito a reserva de cotas sociais no Concurso Vestibular.
Para acessar o site da procuradoria e tomar conhecimento da Recomendação clique aqui
A recomendação não foi observada e os alunos dessa escola de excelência, (Colégio Militar) continuarão ocupando as vagas destinadas aos alunos hipossuficientes das escolas públicas e, inclusive, dos alunos de escolas privadas com excelente desempenho no certame.
Como a Recomendação não foi levada em consideração e as normas do Edital recém publicado permanecem as mesmas, os vestibulandos de 2012 estão se organizando para ajuizar medidas judiciais para impugnar algumas normas do edital do Concurso Vestibular 2012. Pela primeira vez as medidas judiciais serão adotadas antes do vestibular a fim de evitar que os agentes públicos argumentem, como em anos anteriores, que “o edital é a lei do concurso” ou “ se os vestibulandos estão insatisfeitos, por que aceitaram as regras no momento da inscrição?”
Na opinião dos estudantes a imprensa colaborou muito com a decisão tomada ao publicizar, tanto a nível estadual (TVCOM) e a nível nacional (Programa Fantástico) as distorções na aplicação da lei do PROUNI nas universidades privadas e as distorções na seleção dos cotistas nas universidades públicas.
Recentemente a Desembargadora Marga Tessler do TRF4 mais uma vez reconheceu que o Programa de Ações Afirmativas está sendo desvirtuado, porque sequer existe lei para sua implantação a exemplo da lei do PROUNI.
O escritório de advocacia, contratado pelos estudantes, deverá ajuizar a ação também em Brasília nos próximos dias.
Demais candidatos ao concurso, interessados em fazer parte dessa Ação de Impugnação do Edital do Vestibular UFRGS/2012, podem enviar e-mail para: desvirtuamentoufrgs@hotmail.com
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Documentário "Raça Humana"
"O país do orgulho da miscigenação, apregoado por Gilberto Freire e Darcy Ribeiro, se deparou há alguns anos com uma questão espinhosa: a adoção de cotas raciais nas universidades” Não deixe de assistir ao belíssimo documentário produzido pela TV Câmara sobre a polêmica das Ações Afirmativas na UnB. Além da evidente qualidade técnica, o documentário também possui o mérito de apresentar de modo equilibrado ambos os lados da disputa, isto é, favoráveis e contrários ao sistema de cotas. Seus 40 minutos de duração são muito bem aproveitados, explorando os diversos aspectos do tema. Dito isso, concluo parabenizando seus realizadores - "Raça Humana" foi vencedor da categoria Documentário, na 32ª edição do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, em 2010.
Para assistir o vídeo clique aqui
Para entrar no blog Filosofia Cirúrgica clique aqui
A lei dos juízes
Para ler todo o artigo de Demétrio Magnoli no blog Filosofia Cirúrgica clique aqui
Para ler todo o artigo de Demétrio Magnoli no site do jornal o Estadão clique aqui
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Ranking do ENEM e o Sistema de Cotas na UFRGS
"Todas as escolas públicas que compõem a lista das 100 melhores no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 tem modelo de organização diferenciado e boa parte está vinculada às universidades públicas. Ainda fazem parte desse grupo os colégios militares, os institutos federais de Educação Profissional e as escolas técnicas estaduais. Nenhuma delas é uma unidade da rede estadual com oferta regular. Os chamados colégios de Aplicação, ligados às faculdades de Educação de universidades públicas, sempre ocupam posição de destaque nos rankings do Enem."
Para saber mais clique aqui
Apesar de toda a qualificação dessas instituições, devido à organização diferenciada, a nível Federal, os Colégios Militares, bem como Colégios de Aplicação, são considerados como Ensino Público. Com isso candidatos oriundos dos mesmos tem direito a se inscrever pelo Sistema de Cotas no vestibular da UFRGS.
Em 19 de fevereiro de 2010 Procurador da República recomendou o Reitor da UFRGS para não considerar o Colégio Militar como Ensino Público, no entanto, nada mudou no Edital do Vestibular UFRGS/2012.
Para saber mais sobre a recomendação do Procurador clique aqui
Para acessar o Edital do Vestibular UFRGS/2012 clique aqui
Para acessar o Edital do Vestibular UFRGS/2012 clique aqui
Para criar Programa de Bolsas, Ministério da Educação manteve conversações com instituições de ensino de vários países
Seria interessante se o MEC divulgasse quais foram as instituições contatadas para efetivar o Programa que concederá as 75 mil bolsas no exterior. Acaso algumas das universidades contatadas, constam da relação já postada neste blog? Qual o critério utilizado para a escolha? O que tais universidades tem que as credenciam? E qual o critério para desqualificar outras e não revalidar diplomas concedidos pelas mesmas?
Para conhecer algumas universidades de medicina do exterior, cujos diplomas não são revalidados, clique aqui
Para conhecer algumas universidades de medicina do exterior, cujos diplomas não são revalidados, clique aqui
Programa do MEC oferece 75 mil bolsas para brasileiros estudarem no exterior
Até 2014, 75 mil estudantes poderão ir ao exterior, com bolsas de estudo e passagens aéreas pagas, além de seguro médico. Alunos que cursam desde o nível médio até o pós-doutorado serão beneficiados por um novo programa de internacionalização, o Ciências sem Fronteira.
O projeto-geral será apresentado à presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 15 próximo, pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. Os primeiros bolsistas devem ser selecionados no primeiro semestre de 2012.
Ainda na fase preliminar de negociação, o Ministério da Educação manteve conversações com instituições de ensino de vários países. Nos Estados Unidos, das 97 universidades contatadas, 95% manifestaram interesse em receber estudantes brasileiros. Elas oferecem alojamento gratuito, estágios de pesquisa e treinamento prévio em língua inglesa.
O plano de ação da Capes prevê em 338% o crescimento no número de bolsas no exterior em relação a 2010.
Para acessar o portal do MEC e saber mais clique aqui
O projeto-geral será apresentado à presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 15 próximo, pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. Os primeiros bolsistas devem ser selecionados no primeiro semestre de 2012.
Ainda na fase preliminar de negociação, o Ministério da Educação manteve conversações com instituições de ensino de vários países. Nos Estados Unidos, das 97 universidades contatadas, 95% manifestaram interesse em receber estudantes brasileiros. Elas oferecem alojamento gratuito, estágios de pesquisa e treinamento prévio em língua inglesa.
O plano de ação da Capes prevê em 338% o crescimento no número de bolsas no exterior em relação a 2010.
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Universidades de Medicina
Relação das Universidades de Medicina, onde brasileiros estudaram e precisam entrar na justiça do Brasil para obter a Revalidação de Diploma Estrangeiro
Universidad Complutense de Madrid - Espanha
University of London – St George’s Hospital Medical School – Inglaterra
Universidade Jaguelônica de Cracóvia - Polônia
Wisconsin International University/Concordia University dos Estados Unidos
Instituto Superior de Ciências Médicas Carlos J. Finlay, de Camagüey, República de Cuba
Universidad de Oriente, Instituto Superior de Ciências Medicas - Santiago de Cuba
Escuela Latinoamericana de Medicina – Republica de Cuba
Universidad de La Republica – Uruguai
Universidade Nacional de Trujillo – Peru
Universidad Católica Nuestra Señora de la Asunción – UCA - no Paraguai
Universidad Nacional Autónoma de Nicarágua – Nicarágua
Universidad de Buenos Aires – República Argentina
Universidad Nacional del Nordeste – República Argentina
Universidad Abierta Interamericana – Argentina
Universidade Nacional de Rosário – Argentina
Universidade Nacional de Córdoba – Argentina
Universidad de Córdoba – Argentina
Instituto de Ciencias de la Salud Fundacion H. A. Barceló – Argentina
Universidad Abierta Interamericana, Argentina
Universidad Cristiana de Bolívia – Bolívia
Universidade Técnica Privada Cosmos da Bolívia - Bolívia
Universidad Mayor de San Simon (UMSS) de Cochabamba - Bolívia
Universidad Mayor Realy Pontificia de 'San Francisco - Bolívia
Universidad Mayor Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca- Bolívia
Universidad Nacional Ecológica da Bolívia - Bolívia
Clique sobre o nome da instituição e conheça o histórico das universidade onde os médicos brasileiros são graduados, algumas com mais de cem anos, para ter certeza que todos receberam uma formação de qualidade e que a população do nosso país se beneficiará com o ingresso deles no mercado de trabalho no Brasil.
Para saber mais clique aqui
Universidad Complutense de Madrid - Espanha
University of London – St George’s Hospital Medical School – Inglaterra
Universidade Jaguelônica de Cracóvia - Polônia
Wisconsin International University/Concordia University dos Estados Unidos
Instituto Superior de Ciências Médicas Carlos J. Finlay, de Camagüey, República de Cuba
Universidad de Oriente, Instituto Superior de Ciências Medicas - Santiago de Cuba
Escuela Latinoamericana de Medicina – Republica de Cuba
Universidad de La Republica – Uruguai
Universidade Nacional de Trujillo – Peru
Universidad Católica Nuestra Señora de la Asunción – UCA - no Paraguai
Universidad Nacional Autónoma de Nicarágua – Nicarágua
Universidad de Buenos Aires – República Argentina
Universidad Nacional del Nordeste – República Argentina
Universidad Abierta Interamericana – Argentina
Universidade Nacional de Rosário – Argentina
Universidade Nacional de Córdoba – Argentina
Universidad de Córdoba – Argentina
Instituto de Ciencias de la Salud Fundacion H. A. Barceló – Argentina
Universidad Abierta Interamericana, Argentina
Universidad Cristiana de Bolívia – Bolívia
Universidade Técnica Privada Cosmos da Bolívia - Bolívia
Universidad Mayor de San Simon (UMSS) de Cochabamba - Bolívia
Universidad Mayor Realy Pontificia de 'San Francisco - Bolívia
Universidad Mayor Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca- Bolívia
Universidad Nacional Ecológica da Bolívia - Bolívia
Clique sobre o nome da instituição e conheça o histórico das universidade onde os médicos brasileiros são graduados, algumas com mais de cem anos, para ter certeza que todos receberam uma formação de qualidade e que a população do nosso país se beneficiará com o ingresso deles no mercado de trabalho no Brasil.
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Revalidação de Diplomas
Conforme o portal do Ministério da Educação - MEC:
“Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo”.
Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:
a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)
b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.
d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.
f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Afinal, se esses passos são tão simples de serem seguidos, fica a pergunta: Por que aqueles que tem diplomas estrangeiros precisam entrar na justiça para terem seus direitos reconhecidos? E o que é pior: Por que tão poucos conseguem revalidar seus diplomas?
Para acessar o portal do MEC clique aqui
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
O que significa Amicus Curiae?
Amicus curiae é uma expressão que vem do latim e que significa "amigo da corte". São os pareceres, opiniões e memoriais juntados a casos de discussão de constitucionalidade de relevância pública, buscando influenciar a decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pluralizar o debate. É com esse instrumento jurídico, o amicus curiae, que a solicitação da Dra. Wanda Siqueira foi deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, para defender a tese do Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito das Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - , quando do julgamento da ADPF 186 no STF.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - será julgada pelo Ministro do STF RICARDO LEWANDOWSKI
Consta na Decisão Monocrática Liminar da ADPF 186, cujo relator foi o MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: “Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF], proposta pelo partido político DEMOCRÁTAS (DEM), contra atos administrativos da Universidade de Brasília que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela universidade. [...] Defende o partido político, com isso, que o acesso aos direitos fundamentais no Brasil não é negado aos negros, mas aos pobres e que o problema econômico está atrelado à questão racial. [..] A petição ressalta, ainda, que a aparência de uma pessoa diz muito pouco sobre a sua ancestralidade [...] a pobreza no Brasil tem “todas as cores” [..] A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental traz a esta Corte uma das questões constitucionais mais fascinantes de nosso tempo - acertadamente cunhado por Bobbio como o “tempo dos direitos” (BOBBIO, Norberto, L' età dei diritti. Einaudi editore, Torino, 1990) - e que, desde meados do século passado, tem sido o centro de infindáveis debates em muitos países e, no Brasil, atinge atualmente seu auge. Trata-se do difícil problema quanto à legitimidade constitucional dos programas de ação afirmativa que implementam mecanismos de discriminação positiva para inclusão de minorias e determinados segmentos sociais. O tema causa polêmica, tornando-se objeto de discussão, e a razão para tanto está no fato de que ele toca nas mais profundas concepções individuais e coletivas a respeito dos valores fundamentais da liberdade e da igualdade. [...]” OBS: O trecho acima foi extraído da página do STF.
Para ler na íntegra o texto dessa Decisão Monocrática Liminar, clique aqui
Para conhecer a data do julgamento da ADPF 186, acesse o site do STF, clicando aqui
Para ler na íntegra o texto dessa Decisão Monocrática Liminar, clique aqui
Para conhecer a data do julgamento da ADPF 186, acesse o site do STF, clicando aqui
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Sistema de Cotas - Solicitação de participação como AMICUS CURIAE é deferida por Ministro do STF Ricardo Lewandowski
O Ministro RICARDO LEWANDOWSKI deferiu a solicitação da advogada do “Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas”, Dra Wanda Siqueira, para que membros do Movimento possam participar como “amigos da corte” e contribuir na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, que trata da luta contra as ilegalidades/inconstitucionalidades contidas nas resoluções editadas nas universidades públicas para implementação do Programa de Ações Afirmativas no Ensino Superior. Foi o seguinte o DESPACHO do Ministro Lewandowski em 05 de agosto de 2010: "(...) o "Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas" e o Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular - IDEP requerem seu ingresso nesta ADPF na condição de amicus curiae. (...) Verifico que o pleito atende aos requisitos necessários para participar desta ação na qualidade de amigos da Corte. Isso posto, defiro o pedido, nos termos do art. 6º, § 1º e § 2º, da Lei 9.882/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental 15/2004.
O julgamento da ADPF 186 no STF deve ocorrer nos próximos dias.
Para saber mais clique aquiO julgamento da ADPF 186 no STF deve ocorrer nos próximos dias.
Portugal reconhece diploma de médicos brasileiros
Os médicos formados em universidades públicas brasileiras podem exercer sua profissão em Portugal de acordo com o Tratado de Amizade firmado entre os dois países em 2001. A primeira providência a ser tomada é o reconhecimento do diploma em Portugal; a segunda é a inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal, onde os brasileiros também recebem tratamento especial, conforme assegura a legislação, e a última é a inserção dos médicos no mercado de trabalho português, inclusive, já existem empresas especializadas na contratação de médicos brasileiros que pretendem trabalhar em quaisquer cidades de Portugal em busca de melhor remuneração e mais qualidade de vida.
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Revalidação de diplomas estrangeiros
O objetivo da revalidação diplomas estrangeiros é reconhecer a autenticidade dos documentos para evitar fraudes, ou seja, é revalidar o que é válido para fins de exercício profissional. Criticar o ensino das universidades estrangeiras é desrespeitar a autonomia universitária. O direito ao livre exercício profissional e direito ao trabalho de acordo com a formação do cidadão é garantia constitucional e a violação dessas garantias caracteriza afronta aos direitos humanos e odiosa discriminação.
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É tempo de luto!
Nos últimos meses foram tantos os escândalos envolvendo membros dos três poderes que deveria ter sido decretado luto oficial nas instituições brasileiras. No executivo e no legislativo ouve-se um ruído assustador e no judiciário um doloroso silêncio. O que pensam e o que sentem os cidadãos de bem nessas instituições é a indagação feita em todos os lugares. Os cidadãos de bem estão de luto dentro e fora das instituições. A dor moral é imensurável. Os políticos honestos, os governantes comprometidos com a moralidade administrativa e os magistrados comprometidos com o justo e o legal estão cabisbaixos e envergonhados com os atos de alguns de seus pares que macularam o mandato e o manto sagrado da justiça. Os deuses da justiça estão irados e o povo descrente de tudo e de todos. A descrença, a desesperança e o desânimo proliferam como epidemia de norte a sul do país. [...] concursos públicos, vestibulares e licitações são fraudados, obras públicas são superfaturadas, a violência se estende para o interior do país, professores são vítimas de violência nas escolas, idosos são tratados como um peso para a nação e até nas famílias, mulheres são vitimas de violência na família e estupradas nas estradas, o desemprego ronda os trabalhadores e, ainda existe trabalho escravo. Resta a esperança de que os cidadãos honestos saberão reagir no momento certo para sair do fundo do poço em que se encontra a nação . Nem tudo está perdido, esta é a minha esperança e a esperança daqueles que não transigem com princípios e que não se deixam intimidar com as pressões de seus pares (doa a quem doa) no âmbito das instituições dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário. É tempo de luto. É tempo de mudança de rumo nas instituições para que os brasileiros possam chegar a um porto seguro conduzidos por timoneiros idealistas e honestos, dos três poderes.
Para ler na integra o artigo da Dra. Wanda clique aqui
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Revalidação de Diplomas do Exterior
As dificuldades que os profissionais da medicina enfrentam para revalidar seus diplomas nas universidades públicas em nosso país está fazendo com que um expressivo número de profissionais formados no exterior saíam do Brasil. Os diplomas obtidos em países de “habla espanhola”, por exemplo, são facilmente revalidados em países europeus. Enquanto os Ministérios de Relações Exteriores, da Justiça e da Educação tratarem essa questão de acordo com interesses corporativistas dos Conselhos de Medicina o país e a população brasileira serão privados de receber um novo olhar de uma medicina mais humanística como a de Cuba, por exemplo.
Em tempos de globalização as leis devem ser flexibilizadas para que os cidadãos possam ter o direito de trabalhar livremente de acordo com a sua formação.
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Justiça para vestibulandos da UFRGS
O artigo do eminente e sensível magistrado Carlos Eduardo Richinitti sob o título: "Cotas, ENEM, pobre vestibulando!" escrito com alma de Juiz JUSTO encoraja-nos a prosseguir na luta na defesa dos estudantes melhor classificados no CV/UFRGS/2011 em decorrência do desvirtuamento do espírito das cotas sociais no concurso vestibular UFRGS. A dor da injustiça sofrida está estampada no rosto de cada um dos estudantes que obteve melhor desempenho no vestibular e perdeu sua vaga para quem teve péssimo desempenho e não comprovou ser hipossuficiente por omissão editalícia e erros grosseiros dos responsáveis pela elaboração das normas do concurso vestibular.
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Advogada gaúcha criou o Princípio "in dubio pro alumnus"
O princípio do ‘in dubio pro alumnus’ criado pela pela advogada Wanda Siqueira, especialista em Direito Estudantil, passará a ser utilizado nos processos em que atua na defesa de alunos quando seus direitos são violados. Ela afirma que ‘é preciso coragem para criar se quiser consolidar o Direito Estudantil’. A advogada entende que se na defesa de réus o brocardo latino ‘in dubio pro reo’ é um princípio fundamental para absolvição dos acusados (quando há dúvida sobre a autoria do delito), com maior razão, na defesa de estudantes o princípio ‘in dubio pro alumnus’ há de ser fundamental para a defesa de alunos de quaisquer níveis de ensino e de quaisquer instituições (públicas ou privadas) quando o direito de acesso e permanência aos bancos escolares for desrespeitado. A advogada espera que o Poder Judiciário acolha sua tese e que os juízes fundamentem as decisões, com base no princípio ‘in dubio pro alumnus’, ou seja: “em casos de dúvida a favor do aluno”.
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Procurador da República recomenda ao Reitor da UFRGS não equiparar os Colégios Militares com Escola Pública
Em 19 de fevereiro de 2010 o Procurador da República do Ministério Público Federal, no Rio Grande do Sul, recomendou ao Reitor da UFRGS que deixasse de equiparar os Colégios Militares às escolas públicas para fins de obter vantagem no concurso vestibular, ou seja, alunos oriundos do colégio militar perderiam o privilégio de se inscrever pelo sistema de cotas no vestibular da UFRGS. No entanto em 2011 tal recomendação abaixo não foi seguida: “RECOMENDAÇÃO/PRDC Nº 03/2010 - Recomenda, ao Reitor da UFRGS, que a) deixe de equiparar os Colégios Militares às escolas públicas, para os fins da Decisão nº 134/2007 do CONSUN; b) informe ao Ministério Público Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas adotadas para o cumprimento da presente Recomendação. (PR/RS-SECPRDC-000145/2010)”. Essa recomendação faz parte do Procedimento Administrativo 525/2008.
Abertas inscrições ao Vestibular UFRGS 2012
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) abriu nesta terça-feira as inscrições para o vestibular 2012. São oferecidas 5.290 vagas em 89 cursos de graduação. Devido as ações afirmativas (reserva de vagas ou sistema de cotas), 30% dessas vagas são destinadas para candidatos oriundos do ensino público, incluindo candidatos autodeclarados negros. Para saber mais clique aqui
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
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domingo, 4 de setembro de 2011
A Justiça Federal de Porto Alegre continua pioneira na dispensa da prestação de serviço militar para médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários
A Justiça Federal em Porto Alegre é pioneira no reconhecimento de dispensa da prestação do serviço militar de médicos, dentistas farmacêuticos e veterinários colocados no excesso de contingente. A tese sustentada pela equipe de profissionais do escritório Gomes Siqueira Advogados Associados para obter dispensa definitiva dessas convocações foi acolhida em dezenas de decisões do TRF4 e do STJ [...]
Para saber mais clique aqui
Convocação de Profissionais da Saúde às Forças Armadas
A convocação de profissionais da área da saúde para prestar serviço militar nas Forças Armadas, depois de incluídos no excesso de contingente quando ainda eram estudantes, interrompe a carreira de milhares de brasileiros. No lugar dessa convocação deveriam ser realizados concursos públicos para suprir a carência desses especialistas nas Forças Armadas. Esse é o verdadeiro respeito ao princípio constitucional que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, permitindo que todos os profissionais interessados possam concorrer em igualdade de condições.
Revalidação de Diplomas do Exterior
Por diversas razões estudantes brasileiros que realizaram cursos superiores no exterior, enfrentam dificuldades para revalidar seus diplomas no Brasil. As autoridades do Ministério da Educação tem o poder/dever de aprofundar a discussão sobre as garantias constitucionais desses estudantes e assegurar-lhes o direito à revalidação do diploma, conforme lhes assegura a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional. Muito mais, porque a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros princípios, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Porém não é esta a realidade que muitos brasileiros estão vivendo.
Concursos no Serviço Público
Os concursos são uma forma de igualdade entre aqueles que se candidatam ao ingresso em cargo ou emprego público. Desde a Constituição de 1967, os concursos públicos só podem ser de "provas e títulos", afastando a possibilidade de seleção com base unicamente em títulos. No entanto, o legislador brasileiro ainda não definiu na Constituição, ou em lei ordinária, a forma ou procedimento que confira segurança aos candidatos em relação à lisura e à transparência dos processos seletivos. Essa omissão do legislador concorre para irregularidades e discriminações nos concursos públicos; assim muitas injustiças são consumadas e privilégios são mantidos.
Vestibular com Reserva de Vagas
Autoridades administrativas das universidades, em nome da autonomia universitária, estão legislando e implementando os chamados Programas de Ações Afirmativas. Através de resoluções distintas, cada instituição reserva um número determinado de vagas, denominadas sistema de cotas. Tal reserva de vagas tem deixado de lado alunos carentes e/ou melhor capacitados para o acesso à academia. As políticas voltadas aos alunos carentes nas universidades públicas continuam sendo mal aplicadas, ocasionando quantidade de ações judiciais daqueles que tem sido preteridos, e que, mediante liminar judicial conseguem recuperar suas vagas.
Propósito do Blog
Prezado Leitor
Criamos esse canal de comunicação com a intenção de ajudar aqueles que encontram dificuldades em concursos públicos, sejam nos concursos vestibulares, concursos para preencher cargos nos governos federal, estadual e municipal, na revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior, na convocação de profissionais da saúde às forças armadas etc. É um canal aberto para divulgar blogs sobre o assunto, conhecer as experiências, as dificuldades e toda informação útil sobre o que andou e anda acontecendo nesses e em outros casos, que angustiam milhares de brasileiros. Portanto, acreditamos que esse blog será útil para começar mudar a situação de muitos brasileiros e dar uma esperança àqueles que ainda acreditam na justiça, na honestidade, na virtude e na igualdade de direitos. Afinal, ainda hoje ecoam as palavras de Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
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